EJA MÓDULO III PRIMEIRO REINADO: A CONSTITUIÇÃO DE 1824.
A CONSTITUIÇÃO IMPERIAL DE 1824.
A Constituição Política do Império do Brasil, comumente
referida como Constituição de 1824, foi a primeira constituição do Brasil,
outorgada em 25 de março de 1824 e revogada em 24 de fevereiro de 1891.
Vigente durante o período do Brasil Império, ela foi uma
constituição do tipo outorgada, isso é, imposta unilateralmente pela vontade do
imperador Pedro I, que a encomendara ao Conselho de Estado.
D. Pedro havia dissolvido a Assembleia Constituinte em
1823 e, por meio da Constituição de 1824, impôs o seu próprio projeto político
ao País.
Ela permaneceu em vigor por 65 anos, até logo após a
Proclamação da República do Brasil, quando foi inteiramente revogada pela
Constituição de 1891 e, assim, deixou de ser lei.
O que é a Constituição?
De todas as leis que existem em um país, a Constituição é a mais importante delas. É a norma que trata justamente da elaboração das outras leis (como devem ser feitas, por quem, etc.) e do conteúdo mínimo que essas outras normas devem ter.
MAS O QUE VEM A SER UMA CONSTITUIÇÃO?
Uma Constituição é a Lei Maior de Um País.
Também Conhecida como CARTA MAGNA.
A
CONSTITUIÇÃO IMPERIAL DE 1824
Em junho de 1822, D. Pedro, príncipe
regente do Brasil, convocou uma assembleia para elaborar a primeira
Constituição do Brasil, antes mesmo de nossa emancipação oficial (ocorrida em
setembro).
Em maio de 1823, a Assembleia
Constituinte reuniu-se no Rio de
Janeiro e seus representantes dividiram-se em duas facções: de um lado, os
brasileiros e, do outro, os portugueses.
A limitação dos poderes do imperador e a lusofobia expressa na Constituição da Mandioca provocaram sérios atritos entre os constituintes e D. Pedro, instigados por portugueses.
Na noite de 11 para 12 de novembro de 1823, D. Pedro I ordenou o cerco ao prédio onde estavam os constituintes, dando origem à chamada “noite da agonia“.
No dia 12 de novembro, as tropas invadiram o recinto, dissolveram a Assembleia Constituinte e prenderam vários deputados, entre eles os irmãos Andrada.
Depois do fechamento da Constituinte, D. Pedro I nomeou uma comissão para elaborar a constituição do país, sob sua coordenação e supervisão geral.
Em
março de 1824, D. Pedro outorgou (impôs)
a primeira constituição brasileira.
Características
da constituição de 1824
Monarquia
hereditária
constitucional...
Quatro poderes :
Executivo...
Legislativo...
Judiciário...
·
... de acordo com os princípios
iluministas...
Moderador: - exclusivo do imperador.
Voto censitário :
só poderia ser eleitor homem com renda mínima de 100 mil réis, e a partir de 25 anos: “ Ricos e Poderosos “.
O Legislativo:
Composto de senadores vitalícios, com renda mínima de 800 mil réis e deputados, cuja renda exigida era de 400 mil réis por ano...
Conselho de Estado:
Comissão escolhida e nomeada pelo próprio imperador para auxiliá-lo...
Consequências:
A
Constituição de 1824 afastou definitivamente as camadas populares do
processo político, ao instituir o
voto censitário, e limitou a
participação das elites, ao
instituir o Poder Moderador.
Na
realidade, o Poder Moderador legalizava o absolutismo monárquico, um regime que já fora derrubado na Europa e do
qual o Brasil pretendeu libertar-se em 1822.
O
Poder Moderador garantia ao imperador o direito de vetar leis, dissolver a Câmara, nomear e demitir
ministros e presidentes de províncias etc., ou seja, na prática, os três
poderes ficavam submetidos ao Poder Moderador, que era exclusivo do rei.
Esse
autoritarismo imperial marcou todo o Primeiro Reinado, caracterizado por rebeliões e tensões que culminaram
na abdicação de D. Pedro I, nove anos após a independência. Entretanto, ele
garantiu a manutenção do status quo, apoiado no latifúndio escravocrata...
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